Num país em que a carga tributária é uma das maiores do mundo, empreender é sempre um desafio. Além disso, processos burocráticos que dificultam o processo de abertura de empresas limita o número de novos negócios por aí. Mas, aos poucos, o cenário vem mudando ao longo dos últimos anos. A Sociedade Limitada Unipessoal, por exemplo, é um novo formato jurídico frente às Juntas Comerciais, regulamentado em junho de 2019.
Diferentemente do formato EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), a Sociedade Limitada Unipessoal permite a abertura de uma empresa sem a necessidade de um capital mínimo, com garantia do patrimônio particular permanecer protegido e sem sócios. Com características bem pontuais que distinguem essa modalidade das outras, ela pode ser o ideal para começar o seu negócio.
Especialmente viável para o micro e pequeno empreendedor, a SLU possui vantagens no custo-benefício, nos direitos que garante e nas possibilidades que gera. Além de ser uma empresa limitada com proteção ao patrimônio pessoal e sem exigência de capital mínimo, a Sociedade Limitada Unipessoal permite que uma pessoa possa ter mais de uma empresa na mesma modalidade, diferentemente do EI (Empresário Individual).
Créditos: Portal Contábeis
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